Formas de governo
As formas de governo definem as características do governo, a forma de exercer o poder. Em todas as formas de governo, existem posições como líder (ou ditador), ministro da economia (conselheiro econômico em uma ditadura). Quatro das cincos formas de governo possuem parlamento e o cargo de ministro das relações externas.
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República parlamentar
República parlamentar – forma básica de governo. Todo o poder pertence ao parlamento
República presidencial
República presidencial emerge após as eleições para líder em um estado recentemente formado.
Características:
- As eleições ocorrem a cada 5 dias.
- O poder pertence a quem faz leis: o parlamento. O líder aprova as solicitações de residência, escolhe os ministros, muda a cor do estado no mapa, institui um hino e emite ordens aos cidadãos do estado.
- Leis podem ser aceitas antes do tempo no caso de 50% + 1 dos votos totais à favor.
- Líderes, governadores e ministros recebem o dobro do salário normal.
Sistema de partido único
Sistema de partido único – forma de governo onde apenas existe um partido no parlamento, o que ganhar a maioria dos votos nas eleições parlamentares.
Neste caso as eleições acontecem normalmente, a cada 5 dias. Para se passar a esta forma de governo, uma lei específica deve ser passada e a lei não pode ter menos de 80% de votos à favor. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias após a fundação do estado.
Ditadura
Ditadura – forma de governo em que todo o poder pertence ao líder do estado. Como na forma de sistema de partido único, uma lei precisa de ser aprovada com 80% de votos à favor no parlamento. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias depois da fundação do estado. A ditadura só pode ser aprovada quando o governo atual é uma república presidencial. A lei de ditadura só pode ser aprovada uma vez por parlamento. Para voltar à república presidencial, é preciso ser aprovado pelo próprio ditador ou uma vitória em uma revolução em qualquer uma das regiões do estado.
O estado também vai passar a uma república presidencial no caso da capital ser capturada em uma guerra.
Características:
- Sem eleições.
- Todo o poder pertence ao ditador.
- A maioria das leis são passadas instantaneamente.
- O ditador possui um conselheiro económico. Ele pode passar leis econômicas: exploração de recursos, definição de taxas, melhoria das construções, etc. Não existe o cargo de ministro das relações externas.
Sistema de partido ditatorial
Sistema de partido ditatorial – forma de governo onde existe um carácter misto, e a decisão de passar de ditadura para sistema de partido ditatorial é feita pelo ditador. Nesta forma de governo existe apenas um partido no parlamento: o partido do ditador.
Características:
- Transição imediata entre ditadura e sistema de partido ditatorial.
- Um partido apenas no parlamento.
- O ditador pode instantaneamente passar as leis feitas por ele, mas não as feitas por outros.
- Sem eleições.
- Sem ministro dos negócios estrangeiros.
Monarquia Constitucional / Parlamentarista
Monarquia constitucional / parlamentarista – forma de governo que possui um carácter misto, a decisão de mudança de uma ditadura para a monarquia parlamentarista é feita pelo próprio ditador, como no sistema de partido ditatorial. Nesta forma de governo, os membros do parlamento assumem o papel de conselheiros.
Características:
- Todos os votos para as leis ainda em votação no parlamento, serão removidas quando o ditador cancelar a monarquia parlamentarista e transferir o estado para a ditadura novamente.
- Transição imediata da ditadura e para a ditadura.
- Eleições parlamentares.
- O ditador pode instantaneamente aprovar as leis feitas por ele, mas não as leis feitas por outros.
- Os parlamentares sugerem leis mas elas só podem ser passadas se o ditador ou o conselheiro econômico votarem à favor nelas.
- Sem ministro dos negócios estrangeiros.