Formas de Governo
As formas de governo definem as características do governo e a forma de exercer o poder. Em todas as formas de governo, existem posições como Líder (ou Ditador), Ministro da Economia (Conselheiro Econômico em uma Ditadura). Quatro das cinco formas de governo possuem parlamento e o cargo de Ministro das Relações Exteriores.
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República parlamentar
República parlamentar – forma básica de governo. Todo o poder pertence ao parlamento
República presidencial
República presidencialista emerge após as eleições para Líder em um Estado recentemente formado.
Características:
- As eleições ocorrem a cada 5 dias.
- O poder pertence a quem faz Leis: o Parlamento. O Líder aprova as solicitações de Residência, escolhe os Ministros, muda a cor do Estado no mapa, institui um hino e emite ordens aos cidadãos do Estado.
- Leis podem ser aceitas antes do tempo no caso de 50% + 1 dos votos totais à favor.
- Líderes, Governadores e Ministros recebem o dobro do salário normal.
Sistema de partido único
Sistema de partido único – forma de governo onde apenas existe um partido no parlamento, ou seja, o que ganhar a maioria dos votos nas eleições parlamentares.
Neste caso, as eleições acontecem normalmente a cada 5 dias. Para se passar a esta forma de governo, uma lei específica deve ser passada e a lei não pode ter menos de 80% de votos à favor. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias após a fundação do Estado.
Ditadura
Ditadura – forma de governo em que todo o poder pertence ao Líder do Estado. Como na forma de Sistema de Partido Único, uma lei precisa de ser aprovada com 80% de votos à favor no parlamento. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias depois da fundação do Estado. A Ditadura só pode ser aprovada quando o governo atual é uma República Presidencialista. A lei de Ditadura só pode ser aprovada uma vez por parlamento. Para voltar à República Presidencialista, é preciso ser aprovado pelo próprio Ditador ou em uma vitória em na revolução em qualquer uma das regiões do Estado.
O Estado também passará para uma República Presidencialista no caso da Capital ser capturada em uma guerra.
Características:
- Sem eleições.
- Todo o poder pertence ao Ditador.
- A maioria das leis são passadas instantaneamente.
- O ditador possui um Conselheiro Econômico. Ele pode passar Leis econômicas: exploração de Recursos, definição de taxas, melhoria das construções, etc. Não existe o cargo de Ministro das Relações Exteriores nesta forma d governo.
Sistema de Partido Único
No Sistema de Partido Único – além da decisão do surgimento desta figura depender da decisão do Ditador, fica condicionada a existência de apenas um Partido Político, que será favorável e leal ao Ditador, que poderá ser seu Líder.
Características:
- Transição imediata entre ditadura e sistema de partido ditatorial.
- Um partido apenas no parlamento.
- O Ditador pode instantaneamente passar as leis feitas por ele, mas não as feitas por outros.
- Sem eleições.
- Sem Ministro das Relação Exteriores.
Monarquia parlamentarista
Monarquia Parlamentarista – forma de governo que possui um caráter misto. A decisão de mudança de uma Ditadura para a Monarquia Parlamentarista é feita pelo próprio Ditador, como no Sistema de Partido Único. Nesta forma de governo, os membros do Parlamento assumem o papel de "conselheiros".
Características:
- Todos os votos para as leis ainda em votação no parlamento, serão removidos quando o ditador cancelar a Monarquia Parlamentarista e transferir o Estado para a Ditadura novamente.
- Transição imediata da Ditadura e a volta para a Ditadura.
- Eleições parlamentares.
- O Ditador pode instantaneamente aprovar as leis feitas por ele, mas não as leis feitas por outros.
- Os parlamentares sugerem leis mas elas só podem ser passadas se o Ditador ou o Conselheiro Econômico votarem à favor delas.
- Sem Ministro das Relações Exteriores.